Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016 a pessoa física que:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
2 – recebeu rendimentos isentos superior a R$ 40.000,00;
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – obteve ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
5- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
6 – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.